Como é o processo de uma adoção
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Como é o processo de uma adoção
Olá a todos, é um prazer editar mais um tópico
Podemos definir adoção como a inserção num ambiente familiar, de forma definitiva e com aquisição de vínculo jurídico próprio da filiação, segundo as normas legais em vigor, de uma criança cujos pais morreram ou são desconhecidos, ou, não sendo esse o caso, não podem ou não querem assumir o desempenho das suas funções parentais, ou são pela autoridade competente, considerados indignos para tal (FREIRE, 1994, p. 13).
Esta definição coloca-nos na perspectiva do bem estar da criança. Não parte da preocupação de assegurar descendência a uma família que não a tem, e deseja continuar o nome ou transmitir a herança, como em épocas passadas, mas sim de proporcionar um ambiente favorável ao desenvolvimento da criança.
SMITH e MIROFF (1987), num guia para pais, definem adoção como uma invenção social que permite o estabelecimento de relações do tipo pai-filho entre pessoas que não estão ligadas biologicamente. Para esses autores, a adoção, se bem conduzida, proporciona à criança imagens parentais com quem pode se identificar. A criança, recebendo todos os ingredientes necessários para o desenvolvimento da personalidade, pode crescer normalmente. O amor e a aceitação dos pais adotivos formarão a base para a estabilidade e produtividade na sua vida futura (LEVINZON, 2000, p. 18). A adoção surge como um meio de proteger a criança, e que, portanto, deve ser vista no conjunto dos vários recursos de uma política integrada de proteção à infância e juventude.
Clóvis Beviláqua define a adoção como “ato civil pelo qual alguém aceita um estranho, na qualidade de filho”. Silvio Rodrigues diz que “adoção é o ato do adotante pelo qual traz ele, para sua família e na condição de filho, pessoa que lhe é estranha”. Para Arnold Wald, “uma ficção jurídica que cria o parentesco civil. É um ato jurídico bilateral que gera laços de paternidade e filiação entre pessoas para as quais tal relação inexiste naturalmente”.
A adoção é uma alternativa afetiva por definição. A melhor, no consenso geral. Restituir à criança de quem sua família biológica abdicou, o seu direito postulado quase que universalmente à vivência numa família em que seja amada, reconhecida, educada, protegida. É, indiscutivelmente, uma solução que, em nossa sociedade, corresponde aos anseios de todos e que, por isso mesmo, ofereceria à criança, as melhores condições de segurança e apoio necessário para o seu desenvolvimento (FREIRE, 1994, p. 91).
Resumindo, “a adoção é um processo, acompanhado de formalidades legais ditadas pela lei, sem as quais o ato não teria validade”, “é conceber espiritualmente uma criança como filho”, “é uma inseminação artificial jurídica” (FREIRE, op. cit. p. 14).
Agradeço a todos, até mais
Créditos:psicologiananet.com.br
Podemos definir adoção como a inserção num ambiente familiar, de forma definitiva e com aquisição de vínculo jurídico próprio da filiação, segundo as normas legais em vigor, de uma criança cujos pais morreram ou são desconhecidos, ou, não sendo esse o caso, não podem ou não querem assumir o desempenho das suas funções parentais, ou são pela autoridade competente, considerados indignos para tal (FREIRE, 1994, p. 13).
Esta definição coloca-nos na perspectiva do bem estar da criança. Não parte da preocupação de assegurar descendência a uma família que não a tem, e deseja continuar o nome ou transmitir a herança, como em épocas passadas, mas sim de proporcionar um ambiente favorável ao desenvolvimento da criança.
SMITH e MIROFF (1987), num guia para pais, definem adoção como uma invenção social que permite o estabelecimento de relações do tipo pai-filho entre pessoas que não estão ligadas biologicamente. Para esses autores, a adoção, se bem conduzida, proporciona à criança imagens parentais com quem pode se identificar. A criança, recebendo todos os ingredientes necessários para o desenvolvimento da personalidade, pode crescer normalmente. O amor e a aceitação dos pais adotivos formarão a base para a estabilidade e produtividade na sua vida futura (LEVINZON, 2000, p. 18). A adoção surge como um meio de proteger a criança, e que, portanto, deve ser vista no conjunto dos vários recursos de uma política integrada de proteção à infância e juventude.
Clóvis Beviláqua define a adoção como “ato civil pelo qual alguém aceita um estranho, na qualidade de filho”. Silvio Rodrigues diz que “adoção é o ato do adotante pelo qual traz ele, para sua família e na condição de filho, pessoa que lhe é estranha”. Para Arnold Wald, “uma ficção jurídica que cria o parentesco civil. É um ato jurídico bilateral que gera laços de paternidade e filiação entre pessoas para as quais tal relação inexiste naturalmente”.
A adoção é uma alternativa afetiva por definição. A melhor, no consenso geral. Restituir à criança de quem sua família biológica abdicou, o seu direito postulado quase que universalmente à vivência numa família em que seja amada, reconhecida, educada, protegida. É, indiscutivelmente, uma solução que, em nossa sociedade, corresponde aos anseios de todos e que, por isso mesmo, ofereceria à criança, as melhores condições de segurança e apoio necessário para o seu desenvolvimento (FREIRE, 1994, p. 91).
Resumindo, “a adoção é um processo, acompanhado de formalidades legais ditadas pela lei, sem as quais o ato não teria validade”, “é conceber espiritualmente uma criança como filho”, “é uma inseminação artificial jurídica” (FREIRE, op. cit. p. 14).
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