Direito a guarda dos filhos
Página 1 de 1
Direito a guarda dos filhos
Olá a todos, é um prazer editar mais um tópico
Muitas avaliações psicológicas são solicitadas pelo juiz nas Varas da Família e o trabalho do Psicólogo neste contexto é de fundamental importância no auxilio ao magistrado para decidir sobre a guarda e o bem estar da criança envolvida num processo de separação dos pais. Existe uma grande demanda e um número significativo de casos onde a atuação do psicólogo é solicitada relacionada à disputa de poder familiar sobre os filhos, muito provavelmente relacionado com o número crescente de separações litigiosas e a atual crise que passa a instituição casamento. O rompimento de um casamento apesar de ser comum nos dias de hoje, provoca ainda grandes desgastes emocionais tanto para os pais quanto para os filhos envolvidos gerando conflitos ficando muitas vezes dificultado o trabalho do juiz numa possível decisão sobre a guarda dos filhos.
O novo código civil atualizado em 2002 garante o poder familiar (antigamente chamado de pátrio poder) de forma igual para qualquer dos progenitores, sem alterar as relações entre pais e filhos com a dissolução do casamento.
Abaixo segue a íntegra:
Art 1631.
“Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.
Parágrafo único: Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar; é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para a solução do desacordo.
Art. 1632.
“A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que os primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos.
Sempre quando ocorre uma separação ou divórcio, o que é esperado é que os pais sejam capazes de estabelecer, de forma consensual, a quem deve caber a guarda dos filhos, decidindo com quem a criança deve residir e quem será o principal responsável pela criança, cabendo ao outro genitor a garantia de uma forma de manutenção de vínculo através do estabelecimento de dias e horários de visitas.
Cabe ao juiz intervir na medida que haja desacordo entre as partes e solicitar a perícia psicológica quando necessária para uma decisão mais apurada sem prejuízo das partes.
Agradeço a todos, até mais
Créditos:psicologiananet.com.br
Muitas avaliações psicológicas são solicitadas pelo juiz nas Varas da Família e o trabalho do Psicólogo neste contexto é de fundamental importância no auxilio ao magistrado para decidir sobre a guarda e o bem estar da criança envolvida num processo de separação dos pais. Existe uma grande demanda e um número significativo de casos onde a atuação do psicólogo é solicitada relacionada à disputa de poder familiar sobre os filhos, muito provavelmente relacionado com o número crescente de separações litigiosas e a atual crise que passa a instituição casamento. O rompimento de um casamento apesar de ser comum nos dias de hoje, provoca ainda grandes desgastes emocionais tanto para os pais quanto para os filhos envolvidos gerando conflitos ficando muitas vezes dificultado o trabalho do juiz numa possível decisão sobre a guarda dos filhos.
O novo código civil atualizado em 2002 garante o poder familiar (antigamente chamado de pátrio poder) de forma igual para qualquer dos progenitores, sem alterar as relações entre pais e filhos com a dissolução do casamento.
Abaixo segue a íntegra:
Art 1631.
“Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.
Parágrafo único: Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar; é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para a solução do desacordo.
Art. 1632.
“A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que os primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos.
Sempre quando ocorre uma separação ou divórcio, o que é esperado é que os pais sejam capazes de estabelecer, de forma consensual, a quem deve caber a guarda dos filhos, decidindo com quem a criança deve residir e quem será o principal responsável pela criança, cabendo ao outro genitor a garantia de uma forma de manutenção de vínculo através do estabelecimento de dias e horários de visitas.
Cabe ao juiz intervir na medida que haja desacordo entre as partes e solicitar a perícia psicológica quando necessária para uma decisão mais apurada sem prejuízo das partes.
Agradeço a todos, até mais
Créditos:psicologiananet.com.br
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|